Lei nº 98/2009
Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
2.4.12
Artigo 173.º - Ocupação compatível
Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1 do artigo 155.º, no n.º 1 do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 158.º
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