Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de
doenças profissionais.
8.4.12
Artigo 33.º - Contestação das resoluções do médico assistente
O sinistrado ou a entidade responsável, mediante consulta prévia ao sinistrado, têm o direito de não se conformar com as resoluções do médico assistente ou de quem legalmente o substituir.