Lei nº 98/2009
Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
6.4.12
Artigo 63.º - Ausência de beneficiários
Se não houver beneficiários com direito a pensão, reverte para o Fundo de Acidentes de Trabalho uma importância igual ao triplo da retribuição anual.
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