Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de
doenças profissionais.
8.4.12
Artigo 32.º - Escolha do médico cirurgião
Nos casos em que deva ser submetido a intervenção cirúrgica de alto risco e naqueles em que, como consequência da intervenção cirúrgica, possa correr risco de vida, o sinistrado tem direito a escolher o médico cirurgião.