Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de
doenças profissionais.
6.4.12
Artigo 78.º - Inalienabilidade, impenhorabilidade, irrenunciabilidade dos créditos e garantias
Os créditos provenientes do direito à reparação estabelecida na presente lei são inalienáveis, impenhoráveis e irrenunciáveis e gozam das garantias consignadas no Código do Trabalho.