Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de
doenças profissionais.
5.4.12
Artigo 96.º - Avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais
A avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais diagnosticadas é da exclusiva responsabilidade do serviço com competências na área da protecção contra os riscos profissionais.