Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de
doenças profissionais.
5.4.12
Artigo 101.º - Familiar a cargo
O conceito de familiar a cargo, para efeito de titularidade ou montante das prestações reguladas no presente capítulo, corresponde ao previsto no regime geral de segurança social para a protecção da eventualidade morte.