1 — Compete ao Instituto de Seguros de Portugal determinar o valor do caucionamento das pensões, quando não exista ou seja insuficiente o seguro das responsabilidades do empregador.
2 — Compete igualmente ao Instituto de Seguros de Portugal dar parecer sobre a transferência de responsabilidade das pensões por acidentes de trabalho para as seguradoras.
3 — Os valores de caucionamento das pensões são calculados de acordo com as tabelas práticas a que se refere o artigo 76.º, acrescidas de 10 %.