Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de
doenças profissionais.
6.4.12
Artigo 46.º - Perda do direito a renovação ou reparação
O sinistrado perde o direito à renovação ou reparação das ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais que se deteriorem ou inutilizem devido a negligência grosseira da sua parte.