5.4.12

Artigo 87.º - Empregador com responsabilidade transferida

1 — O empregador que tenha transferido a responsabilidade deve, sob pena de responder por perdas e danos, participar à seguradora a ocorrência do acidente, no prazo de vinte e quatro horas, a partir da data do conhecimento.

2 — A participação deve ser remetida à seguradora por meio informático, nomeadamente em suporte digital ou correio electrónico, salvo o disposto no número seguinte.

3 — No caso de microempresa, o empregador pode remeter a participação em suporte de papel.