2.4.12

Artigo 187.º - Norma de aplicação no tempo

1 — O disposto no capítulo II aplica -se a acidentes de trabalho ocorridos após a entrada em vigor da presente lei.

2 — O disposto no capítulo III aplica -se a doenças profissionais cujo diagnóstico final seja posterior à entrada em vigor da presente lei, bem como a alteração da graduação de incapacidade relativamente a doença profissional já diagnosticada.