Lei nº 98/2009
Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
2.4.12
Artigo 185.º - Regiões Autónomas
Na aplicação da presente lei às Regiões Autónomas são tidas em conta as competências legais atribuídas aos respectivos órgãos e serviços regionais.
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