Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de
doenças profissionais.
2.4.12
Artigo 183.º - Actualização das pensões unificadas
As pensões unificadas atribuídas ao abrigo da Portaria n.º 642/83, de 1 de Junho, são actualizadas no diploma que proceda à actualização das demais pensões do regime geral de segurança social.