2.4.12

Artigo 176.º - Isenções

1 — Está isento de emolumentos, custas e taxas todo o documento necessário ao cumprimento das normas relativas aos acidentes de trabalho e doenças profissionais, independentemente da respectiva natureza e da repartição por onde haja passado ou haja de transitar para a sua legalização, salvo o disposto no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

2 — As isenções compreendidas no número anterior não abrangem a constituição de mandatário judicial.