Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de
doenças profissionais.
2.4.12
Artigo 174.º - Modelos oficiais e apólices uniformes
A entrada em vigor da presente lei não prejudica a validade de:
a) Modelos de declarações, participações e mapas anteriormente existentes;
b) Apólices uniformes anteriormente em vigor.