Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de
doenças profissionais.
3.4.12
Artigo 147.º - Instrução do requerimento de pensão bonificada
A bonificação da pensão depende de requerimento do beneficiário instruído com declaração de cessação do exercício da actividade ou actividades profissionais determinantes da incapacidade permanente.