Lei nº 98/2009
Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
3.4.12
Artigo 132.º - Cessação do direito à indemnização por incapacidade temporária
O direito à indemnização por incapacidade temporária cessa com a alta clínica do beneficiário ou com a certificação da incapacidade permanente.
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