Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de
doenças profissionais.
3.4.12
Artigo 131.º - Suspensão da bonificação das pensões
A bonificação da pensão é suspensa enquanto o pensionista exercer actividade sujeita ao risco da doença ou doenças profissionais em relação às quais é pensionista.