Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de
doenças profissionais.
5.4.12
Artigo 103.º - Prestações adicionais
Nos meses de Junho e Novembro de cada ano, os titulares de pensões têm direito a receber, além da prestação mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual valor.